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A importância do Inventário

  • fernandalyra
  • 27 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de jan. de 2023



Você já ouviu falar em Inventário? O Inventário é o processo de apuração dos bens e dívidas de determinada pessoa, após o seu falecimento, e a realização da partilha desses bens entre os herdeiros.

Existem dois tipos de inventário:

Extrajudicial, feito em Cartório, através de Escritura Pública, e depende dos requisitos:
- O Falecido não pode ter deixado herdeiro menor de idade ou incapaz;
- O falecido não pode ter deixado testamento (exceto se o testamento está revogado, caduco ou inválido);
- Certidões negativas, ou seja, comprovar que o falecido não possuía ação cível, criminal ou Federal;
- Consenso entre os herdeiros, todos devem concordar com a partilha dos bens.

Judicial, realizado no judiciário, quando há:
- Herdeiro menor de idade ou incapaz;
- Herdeiros que não concordam com a partilha dos bens;
- Existência de Testamento;

É comum as pessoas deixarem o inventário de lado, sem darem a devida importância e sem realizarem a divisão correta dos bens.

Apesar de desconfortável, o inventário é necessário, pois faz parte das questões burocráticas que precisam ser resolvidas, e que podem causar conseqüências, como:

1) Existe prazo para abertura do inventário: Em São Paulo o prazo é de 60 dias a contar da data do óbito, passado esse prazo, incide multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos);

2) O herdeiro não é proprietário dos bens: apesar de ser herdeiro, não é proprietário, pois o bem não está em seu nome, porquanto o documento que permite o registro do bem em seu nome será disponibilizado no final do inventário. Se o falecido deixou bens, como uma casa ou carro, os herdeiros não podem vender ou doar enquanto não fizerem o inventário;

3) Bloqueio de valores da conta bancária, e investimentos: Dependendo do valor na conta bancária, o banco pode bloquear o saque, e liberar apenas com o inventário;

4) Impedimentos no novo casamento da (o) viúva (o): Se o cônjuge sobrevivente quiser casar de novo antes do inventário, terá que casar com o regime de Separação obrigatória de bens, a Lei determina esse regime de bens, para proteger o patrimônio dos herdeiros.

Há outras conseqüências que podem surgir, porém, podem variar dependendo da situação.

Por isso, essas informações deixam clara a importância da realização do inventário, tanto no que tange a correta partilha dos bens, quanto na proteção contra prejuízos aos herdeiros.

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