Na sociedade em que vivemos, muitos contratempos podem surgir, e muitas situações podem nos levar a buscar a ajuda de um profissional da área jurídica. Porém, é necessário entender que existem formas de resolver alguns problemas sem precisar de uma ação judicial.
Existem situações que podem ser resolvidas nos cartórios extrajudiciais, e a vantagem é a rapidez. Procedimentos que demorariam anos na justiça, podem ser concluídos no cartório em um prazo muito curto.
Separei 03 situações que podem ser resolvidas sem a intervenção do poder judiciário.
São elas:
DIVÓRCIO, é possível no cartório quando:
· O casal está de acordo com as decisões e a partilha dos bens;
· Não há filhos menores ou incapazes;
· Não há gravidez.
Todo procedimento é feito no cartório, e após o trâmite é lavrada a Escritura pública de divórcio, onde constará todas as informações necessárias, como por exemplo a partilha dos bens.
Na lei, encontra-se no art. 733, do Código de Processo Civil.
USUCAPIÃO, é possível no cartório quando:
· Não há disputa com o antigo dono;
· Possui todos os requisitos e o tempo exigido por lei.
Após todo o procedimento, entrega de documentos, e cumprido todos os requisitos, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula se for o caso.
Este procedimento está regulamentado na Lei de registros públicos. O Código civil inseriu na Lei de registros públicos o art. 216 A, criando o procedimento da usucapião extrajudicial. E depois, para aplicação da regra do art. 216 A, foi editado o provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, onde traz mais 27 artigos que detalham como deve ser o procedimento da usucapião extrajudicial em todos os cartórios do país.
INVENTÁRIO, é possível no cartório quando:
· Herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens;
· Não há herdeiro menor ou incapaz;
· Não há gravidez;
· Não há testamento.
Na lei, está no art. 610, §1º, do Código de Processo Civil. Todo procedimento é feito em cartório, após o pagamento do imposto (ITCMD), e lavrada a escritura pública que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, assim como para levantamento de valores depositados em instituições financeiras.
Cada procedimento tem um requisito, uma lista de documentos, e valores diferentes, porém possuem uma semelhança, todos os envolvidos estão de acordo e buscam um objetivo em comum.
A utilização dos cartórios para soluções extrajudiciais, tem sido uma excelente saída para aqueles que buscam uma solução rápida, amigável e com menor custo.
Vale lembrar, que apesar de serem feitos em Cartório, conforme a Lei, só podem ser realizados na presença de um advogado.
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