top of page

Vai casar? Conheça os Regimes de bens e saiba qual escolher para o seu casamento.

  • fernandalyra
  • 11 de ago. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de jan. de 2023





Muitos casais quando decidem casar não possuem a menor ideia sobre os regimes de bens, e muito menos que podem escolher qual o regime de bens que querem casar. Assim, decidi escrever sobre esse assunto, pois o casamento é um momento único e mágico, e os noivos precisam ter conhecimento de todas as etapas dessa nova jornada.

Regime de bens é o conjunto de normas, que diz como funcionará a vida financeira e patrimonial do casal, ou seja, é pelo regime de bens que fica estabelecido o que é de cada um antes e depois do casamento, e qual bem pertence aos dois depois do casamento.

E essas normas não dizem apenas sobre a divisão dos bens, em caso de divórcio ou morte, mas também sobre as dívidas realizadas por um ou ambos os cônjuges.

Mas, antes de te explicar quais são os regimes de bens, preciso te dizer onde eles estão escritos na lei, então, no Código Civil Brasileiro, os regimes de bens estão descritos nos artigos 1.639 à 1.688

Assim, os regimes de bens, são:

Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante o casamento serão comuns ao casal, ou seja, pertencerão ao casal. Já os bens adquiridos antes do casamento serão de cada um, não farão parte em uma futura divisão.

Comunhão universal de bens: Pertencerão ao casal: todos os bens adquiridos antes do casamento, e os bens adquiridos durante o casamento. Nesse regime, no caso de divórcio ou morte todos os bens serão partilhados entre o dois. Como todos os bens são dos dois cônjuges, um "único patrimônio", esse regime causa impacto nas dívidas, pois, qualquer bem poderá ser usado para saldar uma dívida, independente de qual cônjuge tenha feito a dívida.

Separação total de bens: Todos os bens adquiridos antes do casamento, e todos adquiridos depois do casamento continuarão sendo particulares a cada um dos cônjuges, cada um mantêm o seu patrimônio separado e independente do outro. O famoso " o que é meu é meu, o que é seu é seu", não existe patrimônio do casal. Muitos acreditam que quem opta por esse regime é porque não tem a intenção de dividir o seu patrimônio com o cônjuge, seja em vida ou na morte. Outros acreditam, que quem escolhe esse regime é porque quer ter mais liberdade para fazer o que quiser com o bem (vender, trocar, doar) sem precisar do consentimento do outro cônjuge. Nesse regime, um bem de um cônjuge não pode ser usado para saldar dívida de outro cônjuge. Vale lembrar, que em alguns casos o casamento só pode ser realizado nesse tipo de regime, porém veremos essas exceções mais adiante em novos posts.

Participação final nos aquestos: Não menos importante, mas muito desconhecido, existe esse tipo de regime, onde os bens adquiridos antes do casamento pertence a cada um, assim, cada cônjuge mantêm o seu bem separado, podendo vender, doar, comprar sem precisar do consentimento do outro cônjuge. Porém, no caso de um divórcio, os bens adquiridos à título oneroso (comprados) durante o casamento serão divididos entre o casal. Nesse regime, os bens dos cônjuges também estão protegidos no caso de dívidas, porquanto se a dívida for exclusiva de um cônjuge, não pode usar o bem do outro para quitar a dívida.

Hoje, o regime aplicado quando o casal não escolhe outro tipo, e quando não há algum impedimento é o Regime Parcial de bens, caso os noivos escolham outra regime, será feito um documento chamado pacto antenupcial, onde dirá o regime escolhido, e poderá colocar algumas ressalvas, como por exemplo no caso de Comunhão Universal de Bens, poderá deixar escrito que o bem "x" não será do casal, mas pertencerá apenas a um dos cônjuges.

Existem algumas exceções onde o casamento é obrigatório no regime de separação de bens, exemplo: viúva(o) que tiver filho do falecido e ainda não fez o inventário dos bens deixados, pessoa idosa maior de 70 anos de idade, etc, porém essas situações serão identificadas e analisadas no momento em que os noivos decidirem casar, podendo buscar ajuda jurídica profissional para entender melhor essas exceções.

Se você me perguntar: qual o melhor regime de bens? Eu responderei: depende. Pois cada casal tem uma realidade, necessidade e expectativas diferentes.

O ideal é analisar as opções e escolher aquela que se encaixa na sua realidade e nas suas pretensões.

Se este conteúdo te ajudou e te informou, não se esqueça de deixar um comentário e dar seu like, pois é muito importante para o blog!

E se você quiser conversar mais sobre esse assunto comigo, pode entrar em contato por meio do chat e também no e-mail: fernandalyraadvocacia@gmail.com

Comentários


bottom of page