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Você sabia que o filho pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia aos pais?

  • fernandalyra
  • 28 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 31 de jan. de 2023



Quando falamos em pensão alimentícia, logo nos lembramos da criança que recebe pensão do pai / mãe.
Porém, não é apenas o menor de idade que recebe pensão, algumas pessoas possuem direito também:

- O Filho: tem direito até completar 18 anos de idade;
- O Filho: tem direito até completar 24 anos de idade, quando cursando ensino superior;
- O Cônjuge / Companheiro: tem direito de pedir ao ex parceiro;
- A grávida: tem direito de pedir ao pai da criança;
- Um irmão: tem direito de pedir a outro irmão;
- Os pais: tem direito de pedir para o filho.

Isso mesmo, os pais podem pedir pensão alimentícia aos filhos.

Imagina um pai, idoso, que vive uma situação precária, onde o dinheiro que recebe mal consegue pagar: aluguel, alimentação, medicamentos e contas de consumo.

E esse pai, tem um filho que trabalha, recebe uma ótima renda mensal, e vive confortavelmente.

Por lei, esse pai pode entrar com ação de alimentos contra o filho, e o Juiz pode determinar que o filho pague a pensão alimentícia.

Para isso, precisa provar que realmente não possui condições para trabalhar, e nem renda suficiente para se manter e ter uma vida digna. E provar que o filho tem essa boa condição e pode ajudar.

Esse direito está previsto no artigo 1696, do Código Civil Brasileiro, que determina que a prestação de alimentos seja recíproca entre pais e filhos.

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E se você quiser conversar mais sobre esse assunto comigo, pode entrar em contato por meio do chat e também no e-mail: fernandalyraadvocacia@gmail.com

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