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10 coisas sobre herança que você precisa saber

  • fernandalyra
  • 2 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de jan. de 2023



Já recebi muitas perguntas sobre herança, e percebi que muitas pessoas possuem um conhecimento bem vago sobre esse tema.
Para que você conheça mais sobre os seus direitos, nesse post explico algumas informações importantes.

Vamos lá, então!

1) Se o falecido não deixou cônjuge, filho ou pais (os chamados herdeiros legítimos necessários), não tinha irmãos, sobrinho, tios ou primos (os chamados herdeiros facultativos), e nem deixou testamento, a herança vai para ao Estado.


2) Em uma união estável o companheiro sobrevivente tem direito a parte dos bens que foram adquiridos durante a união, ou seja, se ocorrer o óbito, o companheiro sobrevivente terá direito a meação (metade) dos bens adquiridos durante a união.


3) Os filhos concebidos dentro e fora do casamento, assim como os filhos adotados possuem os mesmos direitos. Se o cônjuge teve um filho de um relacionamento extra conjugal, esse filho é um herdeiro. O filho adotado também é herdeiro, e possui os mesmos direitos dos filhos biológicos.


4) É preciso fazer o inventário para partilhar a herança. O inventário pode ser extrajudicial (se todos os herdeiros forem maior de idade, e estiverem de acordo com a partilha) ou judicial (quando tiver menor de idade ou não concordarem com a partilha dos bens). E preciso ficar atento, pois existe prazo para abertura do inventário, em São Paulo o prazo é de 60 dias após o falecimento, depois desse período terá multa.


5) Se o falecido só deixou um pequeno valor em conta bancária, não precisa de inventário. Neste caso, poderá receber o valor com a certidão expedida pelo INSS ou através do alvará judicial.


6) Se o falecido deixou apenas um carro, não deixou nenhum outro bem ou dívida, pode fazer a transmissão do veículo por alvará judicial.


7) É preciso pagar imposto sobre o valor da herança recebida, o chamado ITCMD. Existem bens que são isentos do imposto, conforme a lei de cada Estado.


8) Sogra(o), nora e genro não estão incluídos na sucessão legítima, mas podem ser incluídos no testamento. Isso significa, que eles não fazem parte dos herdeiros legítimos: ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão, sobrinhos, tios e primos. Assim, eles receberão os bens se estiverem no testamento.


9) Se uma pessoa não tiver cônjuge, filho e nem pais (vivos), ela pode fazer um testamento e deixar parte ou toda a herança para quem ela quiser. Mas, se ela tiver qualquer um desses herdeiros citados, ela só poderá deixar metade da herança em testamento, a outra metade obrigatoriamente pertence a esses herdeiros.


10) Se uma pessoa não aceitar a herança, o que é muito difícil de acontecer, mas pode ocorrer, essa pessoa pode renunciar ou fazer cessão de direitos sucessórios.


Sem dúvida, é um assunto muito delicado que exige muita atenção, e que pode se tornar conflituoso, por isso o conhecimento é sempre importante.

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E se você quiser conversar mais sobre esse assunto comigo, pode entrar em contato por meio do chat e também no e-mail: fernandalyraadvocacia@gmail.com

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