Geralmente, as pessoas conhecem a herança legítima, aquela transmitida aos herdeiros após a morte do ente querido, mas você já ouviu falar de herança jacente ou testamentária?
Isso mesmo, poucas pessoas sabem, mas existem tipos de herança e nesse artigo vou explicar quais são esses tipos.
Vou iniciar pela mais conhecida, a herança legítima:
Herança Legítima
Ocorrendo o falecimento do ente querido abre-se a sucessão, onde a herança é transmitida aos herdeiros, e através do inventário cada herdeiro recebe a sua parte da herança. Essa herança se chama herança legítima, pois será transmitida aos herdeiros legítimos, ou seja, aqueles determinados pela lei:
- Herdeiros legítimos colaterais: primos, tios e sobrinhos, que recebem a herança na ausência dos herdeiros legítimos necessários.
E se o dono da herança queria beneficiar alguém que não era seu herdeiro legítimo? Nesse caso temos a herança testamentária, vejamos:
Herança testamentária
Na herança testamentária o dono da herança, no direito chamado de autor da herança, escolhe beneficiar alguém que não faz parte dos seus herdeiros legítimos, ou, pretende beneficiar um herdeiro mais do que os outros.
Assim, ele faz um testamento, deixando uma porcentagem ou parte de sua herança para determinada pessoa.
Nesse tipo de herança não existe uma regra para escolha da pessoa que será beneficiada, o dono da herança pode deixar para quem ele desejar.
Uma pergunta que sempre surge é “mas, ele pode deixar tudo para uma única pessoa?”.
A resposta é depende, se ele não tiver descendentes, cônjuge / companheira e nem ascendentes, pode deixar tudo para uma única pessoa.
Mas, se tiver herdeiros, só pode deixar até 50% dos seus bens para quem ele quiser, os outros 50% são obrigatoriamente dos herdeiros legítimos: descendentes, cônjuge/companheiro e ascendentes.
Mas, Doutora, e se o dono da herança não tinha herdeiros e nem deixou testamento, o que acontece com a herança? Nesse caso, temos a chamada herança jacente.
Herança Jacente
Quando alguém falece sem deixar herdeiro legítimo conhecido, e nem testamento, os seus bens serão arrecadados e ficarão sob a guarda e administração de um curador, até que algum herdeiro apareça.
Serão tomadas algumas providências para que seja encontrado algum herdeiro, como a convocação por edital.
Depois de um ano da primeira publicação do edital, não aparecendo nenhum herdeiro, a herança será declarada vacante.
Até a declaração de vacância da herança, o herdeiro colateral (primo, tios e sobrinho) pode pedir habilitação no processo e receber sua parte. Após a declaração de vacância, não é mais possível, e ele ficará excluído da sucessão.
E para os herdeiros legítimos necessários (descendentes, cônjuge/companheira e ascendentes) o prazo para aparecerem e reclamarem os bens, é de cinco anos da abertura da sucessão (da data do falecimento do dono da herança), após esse prazo a herança passará ao domínio do Município.
Assim, esses foram os tipos de herança, suas características e regras.
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