Recentemente li a seguinte pergunta “meu esposo faleceu, não deixou filhos e nem pais, mas deixou irmãos. Tenho que dividir a herança com eles?
Percebi que muitas pessoas desconhecem a ordem da sucessão hereditária, ou seja, quem recebe a herança, assim, resolvi escrever esse conteúdo, para auxiliar na compreensão da ordem dos herdeiros.
Após a morte de uma pessoa é aberta a sucessão, onde através do Inventário transmite-se aos herdeiros o patrimônio do falecido.
É nesse momento que surge a dúvida sobre os herdeiros, sobre “quem fica” com a herança.
No nosso ordenamento jurídico no artigo 1829, do Código Civil, estão descritos quem são os herdeiros, na seguinte ordem:
HERDEIROS LEGÍTIMOS NECESSÁRIOS
Descendentes: são os filhos e netos.
Ascendentes: são os pais, avôs e bisavós.
Cônjuge/ Companheiro: casado no civil ou que vivia em união estável.
HERDEIROS LEGÍTIMOS FACULTATIVOS
Colaterais: até o 4º grau. São os irmãos, sobrinho, tio e primo.
No artigo 1845, do Código Civil determina que os descendentes, ascendentes e o cônjuge / companheiro são os herdeiros legítimos necessários, ou seja, são os primeiros a receberem a herança.
Assim, os filhos são os primeiros herdeiros, em conjunto com o cônjuge sobrevivente. Se porventura o filho tiver falecido antes do pai, o neto herda em seu lugar (se houver neto).
E os pais do falecido, quando têm direito? Na falta de descendentes (filhos e netos), são chamados os ascendentes (pais do falecido) em conjunto com o cônjuge sobrevivente.
E o cônjuge ou companheiro? O cônjuge / companheiro pode ser tanto meeiro quanto herdeiro, vai depender do regime de bens que casaram ou adotaram na união estável. Se for meeiro metade (50%) da herança já é sua por direito. Se for herdeiro recebe a parte que lhe cabe da herança junto com os descendentes existentes, ou com os ascendentes do falecido.
Se caso o falecido não deixou descendentes (filhos e netos) e nem ascendentes (pais, avôs), mas deixou cônjuge, esse recebe toda a herança. Exceto, se o falecido deixou testamento, nesse caso, a pessoa nomeada no testamento receberá a sua parte da herança.
Mas, é a pergunta inicial, a cônjuge dividi a herança com os irmãos do falecido?
A resposta é não. Os colaterais (irmão, sobrinho, tio e primo) são herdeiros facultativos, e só recebem a herança se o falecido não deixou filhos, netos, pais, avôs e nem cônjuge, ou se o falecido deixou em testamento uma parte da herança para eles.
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