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Inventário extrajudicial

  • fernandalyra
  • 21 de out. de 2022
  • 2 min de leitura


O inventário é um procedimento onde se faz o levantamento de todo o patrimônio ativo e passivo (bens e dívidas) deixado pelo falecido.

No inventário também se apresenta os herdeiros e se faz a partilha dos bens, determinando o que ficará com cada um.

Existem duas modalidades de inventário, o judicial realizado no Judiciário, e o extrajudicial realizado no Tabelionato de notas.

Então, surge a primeira questão "por que escolher o inventário extrajudicial"? Por causa de seus benefícios. São diversos benefícios, porém os mais importantes são: mais rápido, mais econômico e menos burocrático.
E a segunda questão "quando se deve optar pelo extrajudicial"? Quando cumprir os seguintes requisitos:

1) Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e civilmente capazes: o que significa, maior de 18 anos, ter entendimento e capacidade de exprimir sua vontade;
2) Consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens: ou seja, não pode haver conflito e nem briga;
3) Ausência de testamento: exceto, se estiver caduco ou revogado;
4) Não haver bens no exterior;
5) A cônjuge sobrevivente não pode estar grávida;
6) Procedimento deve ser acompanhado por um advogado.

O inventário extrajudicial tem o procedimento muito mais rápido do que o judicial. É realizado no Tabelionato de notas, onde após o protocolo de abertura do inventário, a entrega de toda documentação, a análise da minuta do inventário, e o pagamento do imposto ITCMD, os herdeiros serão chamados para assinarem a escritura pública juntamente com o advogado representante.

Na escritura pública constarão as informações do falecido, do cônjuge sobrevivente, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, dos bens do falecido, das dívidas existentes e como serão quitadas, o comprovante de pagamento do imposto ITCMD, e a parte da herança que caberá a cada herdeiro.

A escritura pública não necessita da homologação do juiz, e tem poderes para qualquer ato de registro, como por exemplo, a averbação no cartório de imóveis, a fim de transmitir algum imóvel para os herdeiros, assim como para transferência de veículo deixado pelo falecido, e saque em contas bancárias.

Quanto ao imposto ITCMD, muitas vezes, o próprio cartório emite a guia para que os herdeiros efetuem o pagamento e apresentem o comprovante.

O valor do inventário extrajudicial depende da Tabela de emolumentos de cada Estado, e é calculado conforme o valor dos bens deixados pelo falecido.

Importante lembrar: o prazo para abertura do Inventário é de 02 meses, contados a partir do falecimento, após esse prazo há a incidência de multa.

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E se você quiser conversar sobre esse assunto, pode entrar em contato por meio do chat, telefone e também no e-mail: fernandalyra@adv.oabsp.gov.br

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