Casamento é cancelado por brincadeira na hora do sim
fernandalyra
16 de fev. de 2023
2 min de leitura
Está circulando nas redes sociais um vídeo onde no momento em que o Juiz pergunta para noiva se é de livre e espontânea vontade aceitar o noivo, a noiva diz “não”, em seguida diz “sim”, e o Juiz cancela o casamento.
A noiva tentou esclarecer que era brincadeira, que estava nervosa, e que o casamento era de sua vontade, mas o Juiz não aceitou as desculpas, disse que a celebração estava cancelada e não realizaria o casamento naquele momento.
Será que o Juiz fez certo? O que diz a Lei?
Pois bem, pela legislação brasileira o Juiz fez correto, porquanto se há recusa de algum dos contraentes (noivos), ou se declara que não é de sua livre e espontânea vontade, a celebração será imediatamente suspensa.
Está escrito na Lei, no Código Civil Brasileiro:
Artigo. 1538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I- Recusar a solene afirmação da sua vontade;
II- Declarar que esta não é livre e espontânea;
III- Manifestar-se arrependido.
Além disso, no próprio artigo ainda está escrito que a retratação não pode ser no mesmo dia, se a pessoa declarar que não é da sua vontade e depois se arrepender, terá que marcar uma nova data.
Apesar do nervosismo da noiva, aquele não era o momento para brincadeira, pois o casamento civil é um ato solene, e todo ato solene é sério, respeitoso, e não comporta brincadeiras.
Aquele “sim” muda o estado civil da pessoa, sua vida conjugal e seu futuro, se o Juiz não tem certeza de que aquela pessoa está ali de livre e espontânea vontade, ele não deve dar continuidade.
Como diz o ditado “brincadeira tem hora”, e o momento do sim é a hora mais importante do casamento, é nesse exato momento que ocorre a afirmação da vontade dos noivos, e justamente nesse momento não cabe brincadeiras.
Futuros noivos fiquem atentos, no momento da pergunta do juiz, digam sim!
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