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Meu filho fez 18 anos: posso parar de pagar pensão?

  • fernandalyra
  • 5 de abr.
  • 2 min de leitura


Diferente do que muita gente pensa, não é apenas o filho (filha) completar 18 anos que deixa automaticamente de ter direito à pensão alimentícia. A maioridade não encerra a obrigação alimentar, é necessário entrar com uma ação chamada Ação de exoneração de alimentos.

Mas, por quê?

Porque, ao atingir a maioridade, o filho (filha) adquire plena capacidade civil, podendo responder por seu atos, porém, o dever de pagar a pensão pode continuar, especialmente se o filho (filha) ainda estiver estudando (curso técnico ou faculdade), e não tiver condições de se sustentar sozinho.
Comprovada essa necessidade, a pensão pode ser mantida até os 24 anos, ou até o fim dos estudos.

E o que é a Ação de exoneração de alimentos?

É um processo judicial movido por quem paga a pensão ao filho (filha), com o objetivo de deixar de ter essa obrigação, porquanto houve um motivo que justifica a extinção do pagamento, no caso a maioridade.

O Juiz analisará se o filho ainda precisa da pensão, levando em conta:

  • Se ele já trabalha e tem renda própria;
  • Se ele estuda (curso técnico ou Faculdade);
  • Se possui alguma condição que justifique a continuidade do pagamento (tem alguma incapacidade, uso de medicamentos de alto custo, tratamento médico).

Se o Juiz entender que o filho (filha) não necessita mais da pensão, pois tem condições de se sustentar, a obrigação se encerra. Mas, caso o Juiz entenda que o filho (filha) precisa da pensão, a obrigação de pagar continua.

Por que a Ação de exoneração de alimentos é importante?

  • Primeiro, porque a pensão foi determinada por sentença judicial, então só o Juiz pode decretar a extinção da obrigação de pagar;
  • Segundo, porque se a pensão for suspensa por conta própria, sem ordem judicial, isso pode gerar dívida, execução judicial e até prisão;
  • Terceiro, porque com a decisão do Juiz as partes sabem exatamente seus direitos e deveres.

E, se o filho (filha) concordar com o fim da pensão?

É possível acontecer, e nesse caso é solicitado a Homologação da Exoneração de alimentos consensual, onde as partes envolvidas concordam e aceitam a extinção da obrigação de pagar a pensão, e apresentam provas que justificam o pedido.

Assim o processo é mais rápido e a chance do Juiz aceitar e maior ainda.

Portanto, não pare simplesmente de pagar a pensão do seu filho (filha) porque ele completou 18 anos.

A Ação de Exoneração de alimentos é a forma mais correta de encerrar a obrigação de pagar pensão alimentícia, evitando dores de cabeça no futuro.

Não deixe de compartilhar esse texto com aquele seu amigo que paga pensão alimentícia, pois, quanto mais conhecimento, menos problemas.


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