Meu filho fez 18 anos: posso parar de pagar pensão?
- fernandalyra
- 5 de abr.
- 2 min de leitura

Diferente do que muita gente pensa, não é apenas o filho (filha) completar 18 anos que deixa automaticamente de ter direito à pensão alimentícia. A maioridade não encerra a obrigação alimentar, é necessário entrar com uma ação chamada Ação de exoneração de alimentos.
Mas, por quê?
Porque, ao atingir a maioridade, o filho (filha) adquire plena capacidade civil, podendo responder por seu atos, porém, o dever de pagar a pensão pode continuar, especialmente se o filho (filha) ainda estiver estudando (curso técnico ou faculdade), e não tiver condições de se sustentar sozinho.
Comprovada essa necessidade, a pensão pode ser mantida até os 24 anos, ou até o fim dos estudos.
E o que é a Ação de exoneração de alimentos?
É um processo judicial movido por quem paga a pensão ao filho (filha), com o objetivo de deixar de ter essa obrigação, porquanto houve um motivo que justifica a extinção do pagamento, no caso a maioridade.
O Juiz analisará se o filho ainda precisa da pensão, levando em conta:
Se ele já trabalha e tem renda própria;
Se ele estuda (curso técnico ou Faculdade);
Se possui alguma condição que justifique a continuidade do pagamento (tem alguma incapacidade, uso de medicamentos de alto custo, tratamento médico).
Se o Juiz entender que o filho (filha) não necessita mais da pensão, pois tem condições de se sustentar, a obrigação se encerra. Mas, caso o Juiz entenda que o filho (filha) precisa da pensão, a obrigação de pagar continua.
Por que a Ação de exoneração de alimentos é importante?
Primeiro, porque a pensão foi determinada por sentença judicial, então só o Juiz pode decretar a extinção da obrigação de pagar;
Segundo, porque se a pensão for suspensa por conta própria, sem ordem judicial, isso pode gerar dívida, execução judicial e até prisão;
Terceiro, porque com a decisão do Juiz as partes sabem exatamente seus direitos e deveres.
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