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Reconhecimento de paternidade "post mortem"

  • fernandalyra
  • 9 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura




Meu suposto pai morreu, como eu reconheço a paternidade e entro na partilha dos bens?


Essa é a dúvida de algumas pessoas que por algum motivo não foram registradas pelo pai quando nasceram, e em algum momento da vida acreditam que encontraram o pai biológico, porém o suposto pai acabou de falecer e tem um inventário em andamento.
 
O primeiro passo para ter direito a herança é provar que é herdeiro, neste caso, precisa provar que é descendente.

Assim, é necessário ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade “post mortem”, onde será realizado o teste de DNA para confirmar a paternidade.
 
Logo após, o filho deve entrar com um pedido de habilitação no processo de inventário, para que sua parte na herança seja reservada até a confirmação do teste de paternidade, afim de evitar que os bens sejam partilhados, os herdeiros gastem toda a herança, e ao final não sobre nada a receber.
 
Se o teste de paternidade for positivo é reconhecida a paternidade, e assim, é feita a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento.
 
Apresentando a certidão de nascimento atualizada no processo de inventário, e feita a sua inclusão na partilha dos bens.
 
Se o teste de paternidade for negativo o processo de paternidade será encerrado, e não terá direito a herança no processo de inventário.

Cabe ressaltar, que o reconhecimento da paternidade “post mortem”, não só traz a oportunidade de receber a parte na herança, mas principalmente, dá a chance de uma pessoa ser materializada como filho dentro do meio social em que vive.

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